MEDIADOR ESCOLAR: QUAL SUA FUNÇÃO?
- olhosdesvendadosrj
- 25 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de nov. de 2022

Olá, tudo bem?
Hoje iremos abordar mais um assunto polêmico: Mediação Escolar
Por se tratar de uma função relativamente nova, muitas são as dúvidas a cerca deste profissional e sua real função.
Apesar das dezenas de leis que orientam a educação no que diz respeito a inclusão escolar, o profissional capacitado pata tal função ainda se encontra perdido no mercado, enquanto unidades de ensino ocupam essas vagas com estudantes (estagiários) ou profissionais sem uma formação adequada.
E para constatar isso é só observar os noticiários que constantemente trazem denúncias de responsáveis pela falta de tais profissionais em sala de aula ou até mesmo pela falta de capacitação nas instituições.
Vale também ressaltar segundo o Art. 3º da lei 12764/12 estabelece que a remuneração deste profissional deve ser custeada pela unidade de ensino, observando que já ocorreram denuncias em que responsáveis precisavam remunerar tal salário em alguns Estados do nosso país para que seus filhos não perdessem o ano letivo.
Mas afinal, quem é este profissional?
Professor de sala = articula o conhecimento, provoca a curiosidade dos alunos e propõe visões diversas.
Estagiário = estudante que está começando a desenvolver atividades relacionadas à sua área de formação.
Mediador Escolar = assume o papel de auxiliar na inclusão do aluno com deficiência ou alguma especificidade e não o papel de professor principal.
Logo:
Professor de sala ≠ Mediador Escolar
Estagiário ≠ Mediador Escolar
Logo:
Mediador Escolar ≠ Professor de sala ≠ Estagiário
A função do Mediador é de intermediar a inclusão do aluno com o meio, adaptando atividades diversas, e deve atuar de forma conjunta com a equipe multidisciplinar e não como “cuidador” do aluno que está em sala.
Conforme citado anteriormente, existem casos onde são contratados estagiários para cumprir tal função, tão importante, porém precisamos sinalizar que este está em formação e por lei não pode executar tal responsabilidade sem uma supervisão.
E quem pode atuar como mediador?
Os mediadores escolares podem ser:
Professores
Fonoaudiólogos
Terapeutas Ocupacionais
Fisioterapeutas
Pedagogos
Psicólogos
Psicopedagogos
Além do curso de mediação escolar específico.
Precisamos avançar muito no que diz respeito a este assunto, e que a luta desses responsáveis não seja em vão.
E enquanto isso.....
Os alunos sofrem com a falta de profissionais capacitados e adequados na atuação de mediação.
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Referências:
Lei 12764/12 | Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
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